SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIRACICABA

Processo de Eleição do GMEA – Grupo Multidisciplinar de Educação Ambiental – Biênio 2015/2017

23 de março de 2015 • André Cruz

PROCESSO DE ELEIÇÃO DO GMEA – GRUPO MULTIDISCIPLINAR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – BIÊNIO 2015/2017.

CADASTRAMENTO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL

O GMEA informa que está aberto o prazo para cadastramento das entidades da sociedade civil, descritas no parágrafo II, artigo 19º da Lei nº 6.922/2010, interessadas em representar seu respectivo segmento no Grupo Multidisciplinar de Educação Ambiental (GMEA) – biênio 2015-2017.

Conforme disposto no Decreto nº 14.611/2012 o comunicado foi publicado em Diário Oficial, na edição do dia 19/03/2015 informando os documentos necessários para inscrição, prazos e local que será realizada a eleição.

Os documentos exigidos para o cadastramento são:

– Cópia do estatuto da entidade registrado em Cartório ou cópia da lei de criação da entidade;

– Cópia da ata de posse da atual diretoria registrada em Cartório;

– Ofício assinado pelo representante legal com a indicação dos representantes, titular e suplente, indicados para participação do processo de eleição do GMEA.

– Dados completos da entidade e dos representantes indicados (nome completo, endereço, telefone fixo, celular e email).

 

Local do cadastramento: Núcleo de Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente. Endereço: Rua Maurice Allain, 77 – Parque Mirante.

Prazo: até dia 22/05/2015

Horário de atendimento: das 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min.

Informações: 3417-1144 / gmeasecretariadaeducacao@gmail.com

Encontro para eleição do GMEA:

O encontro com os representantes indicados pelas entidades será realizado no dia 29 de

Maio de 2015 às 08h30min, no Anfiteatro da Faculdade Anhanguera, localizada na Rua Santa Catarina, 1056, Bairro Parque 1º de Maio. Neste encontro será apresentado o processo de construção participativa da Lei nº 6.922/2010 e seu decreto nº 14.611/2012, as ações do GMEA no biênio 2013/2015 e, num segundo momento, as entidades serão separadas de acordo com o segmento a qual pertencem para eleger um representante titular e seu suplente para representar o segmento no GMEA, na conformidade dos incisos e parágrafos do artigo 3º, do Decreto nº 14611/2012, que regulamenta a Lei 6922/2010.

Maiores informações: https://gmeapiracicaba.wordpress.com/acontece/

IMPORTANTE:

Somente participarão do Encontro os representantes titulares e/ou suplentes indicados através de ofício até o dia 22/05/2015 (conforme descrito acima).

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