SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIRACICABA

Prefeitura pagou gratificação a mais de 2 mil professores

2 de janeiro de 2014 • André Cruz

A Prefeitura pagou no dia 23 de dezembro de 2013 gratificação, correspondente ao 14º salário e prevista pela Lei nº 6.568, de 27 de outubro de 2009, que alterou a de nº 6.964, de 22 de dezembro de 2010, a 2.135 profissionais ligados à Rede Municipal de Educação. São R$ 4,8 milhões de recursos próprios que garantiram o benefício. Para o prefeito Gabriel Ferrato, que em 2010 discutiu a elaboração e a implantação da lei, o pagamento do 14º é mais um incentivo aos profissionais do Magistério que garante qualidade de ensino aos alunos da rede municipal.

Dos 2135 profissionais que receberam a gratificação, 1429 atuam na Educação Infantil e 706 no Ensino Fundamental.  Foram beneficiados com a gratificação os professores, monitores, diretores, administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica.

A Administração Municipal desembolsou cerca de R$ 4.884.714,84 para o pagamento da gratificação. A secretária de Educação, Angela Jorge Corrêa, disse que “é mais uma ação do governo municipal em sua política de valorização dos profissionais da Educação. Nossos professores têm a cada dia que passa desempenhado um belíssimo trabalho com as crianças. Por isso, merecem esse reconhecimento”.

De acordo com o artigo 1º do 3º parágrafo da Lei, “os servidores que atuarem durante todo o período letivo, de fevereiro a dezembro, e que não registraram qualquer ausência, será somado os percentuais máximos obtidos mais 20%”. Para entender o processo, no caso de professores e monitores que não tiverem nenhuma falta durante o ano letivo, recebe o seu salário mais 20% de bonificação. Para o professor coordenador e diretor de escola infantil, é garantido percentual de 160% e os 20% se não tiver faltas.

Para os diretores de escolas que têm a Educação Infantil e o Ensino Fundamental (Emeif) o benefício pode dobrar o seu salário. Está garantido na Lei, 180% da tabela salarial, mais 20%. Por último, o supervisor escolar, sem falta no ano, tem dobrado o seu vencimento, mais 20%.

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