SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIRACICABA

Ferrato anuncia alteração em leis que beneficiam professores

26 de outubro de 2015 • André Cruz

A Lei 6568/09, alterada pela Lei 6.964/10 instituiu a gratificação anual aos professores da rede municipal de ensino de Piracicaba. Neste ano, a Lei de número 8.233 de julho de 2015, que alterou a de número 6.964/2010, definiu que a gratificação passará a ser concedida totalmente com verba do Governo Municipal, pois, até então, parte dela originava-se dos recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), que não tem sido suficiente para financiar tal benefício aos professores.

Já a Lei 8231 de 2 de julho de 2015 atualizou o valor da gratificação para os professores que atuam nas escolas municipais dos Distritos de Anhumas e Ibitiruna, além de reajustar os  valores pagos por Função Gratificada de Diretor de Escola Municipal de Educação Infantil. Em decorrência, todos os diretores de escolas municipais passaram a ter a mesma referência salarial. Esta foi a concretização de compromisso assumido entre o Prefeito Gabriel Ferrato e os diretores da Educação Infantil.

A gratificação que é paga anualmente aos professores, intitulada como “Gratificação dos Profissionais do Magistério”, constará em holerite e será creditada em conta corrente do beneficiário na data de pagamento do mês de dezembro de cada ano.

Para o Prefeito Gabriel Ferrato, a criação dessa gratificação contribuiu para a valorização dos profissionais da educação, “tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino, sendo certo que a Lei serviu como estímulo à atuação desses profissionais tão imprescindíveis à disseminação do conhecimento em todas as suas formas. Além disso, a redução do número de ausências desses profissionais em sala tem sido elemento essencial para a manutenção de um ensino de qualidade”.

A alteração dessa Lei, neste momento, equipara os valores da gratificação paga ao diretor de escola municipal de educação infantil com aqueles atribuídos aos diretores de escolas de ensino fundamental. A razão dessa medida decorre da forte expansão da Rede Municipal de Educação Infantil nos últimos anos, com expressivo aumento do número de escolas, professores e funcionários e respectivo aumento das tarefas administrativas e pedagógicas do gestor das unidades escolares de educação infantil sendo de extrema importância que a Secretaria Municipal de Educação garanta a esses profissionais a mesma gratificação para todos os diretores.

Criação de empregos/vagas para Professores de Educação Infantil – A Administração também anunciou o envio para a Câmara Municipal de Projeto lei que prevê a criação de 123 novos empregos para professores de Educação Infantil.  Esses empregos, após criados, darão suporte para futuras contratações de docentes, que se façam necessárias pela expansão do número de escolas de educação infantil.  Com isso, ratifica-se que essa é mais uma relevante ação no cumprimento das metas traçadas pelo Governo Municipal para o Sistema Público de Educação.

 

 

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