SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIRACICABA

EIXO IV: Qualidade da Educação: Democratização do Acesso, Permanência, Avaliação, Condições de Participação e Aprendizagem

3 de setembro de 2014 • André Cruz

EIXO IV

Qualidade da Educação: Democratização do Acesso, Permanência, Avaliação, Condições de Participação e Aprendizagem

255. A qualidade da educação almejada deve ser definida em consonância com o projeto social que deverá orientar a construção de uma política nacional. A educação deve ser compreendida como espaço múltiplo em que diferentes atores, ambientes e dinâmicas formativas se inter-relacionam e se efetivam por processos sistemáticos e assistemáticos. A educação é intrinsecamente articulada às relações sociais mais amplas, podendo contribuir para sua manutenção, como para sua transformação.

256. Quanto à qualidade, é um conceito complexo, que pressupõe parâmetros comparativos para o que se julga uma boa ou má qualidade nos fenômenos sociais. Na condição de um atributo, a qualidade e seus parâmetros integram sempre o sistema de valores da sociedade, sofrem variações de acordo com cada momento histórico, de acordo com as circunstâncias temporais e espaciais. Por ser uma construção humana, o conteúdo conferido à qualidade está diretamente vinculado ao projeto de sociedade, relacionando-se com o modo pelo qual se processam as relações sociais, produto dos confrontos e acordos dos grupos e classes que dão concretude ao tecido social em cada realidade.

257. Numa educação emancipadora, o sentido de “qualidade” é decorrente do desenvolvimento das relações sociais (políticas, econômicas e culturais) e sua gestão deve contribuir para o fortalecimento da educação pública e privada, construindo uma relação efetivamente democrática.

258. A educação de qualidade visa à emancipação dos sujeitos sociais e não guarda em si mesma um conjunto de critérios que a delimite. É a partir da concepção de mundo, sociedade e educação que a escola procura desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes para encaminhar a forma pela qual o indivíduo vai se relacionar com a sociedade, com a natureza e consigo mesmo. A “educação de qualidade” é aquela que contribui com a formação dos estudantes nos aspectos culturais, antropológicos, econômicos e políticos, para o desempenho de seu papel de cidadão no mundo, tornando-se, assim, uma qualidade referenciada no social. Nesse sentido, o ensino de qualidade está intimamente ligado à transformação da realidade.

259. Como prática social, a educação tem como locus privilegiado, mas não exclusivo, as instituições educativas, espaços de garantia de direitos. Para tanto, é fundamental atentar para as demandas da sociedade, como parâmetro para o desenvolvimento das atividades educacionais. Como direito social, avulta, de um lado, a defesa da educação pública, gratuita, laica, democrática, inclusiva e de qualidade social para todos/as e, de outro, a universalização do acesso, a ampliação da jornada escolar e a garantia da permanência bem-sucedida para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, em todas as etapas e modalidades, bem como a regulação da educação privada. Este direito se realiza no contexto desafiador de superação das desigualdades e do reconhecimento e respeito à diversidade.

260. O dever do Estado com a educação, segundo o art. 208 da CF/1988, será efetivado mediante a garantia de:

261. I – educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (EC nº 59/2009);

262. II – progressiva universalização do ensino médio gratuito; (EC nº 14/1996);

263. III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

264. IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade (EC nº 53/2006);

265. V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

266. VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

267. VII – atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde (EC nº 59/2009);

268. § 1º – O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

269. § 2º – O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

270. § 3º – Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

271. Esse conjunto de medidas deve ser objeto de ações orgânicas pelos entes federados.  A regulação da educação nacional deve abarcar o ensino público e o ensino privado. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I – cumprimento das normas gerais da educação nacional; II – autorização e avaliação de qualidade pelo poder público. (art. 208).

272. O Brasil tem como desafios educacionais ampliar e qualificar a educação em todos os níveis, etapas e modalidades. Na educação básica, a ampliação da oferta da educação de zero a três anos, a universalização da educação de quatro a 17 anos e a garantia de oferta das modalidades educativas devem ser objeto de ação planejada, coordenada, envolvendo os diferentes entes federados, em consonância com o PNE e demais políticas e planos decenais. No que diz respeito à educação superior, várias ações e políticas devem ser efetivadas, visando à ampliação e democratização do acesso a esse nível educacional, destacando-se a garantia de matrícula à população de 18 a 24 anos em instituições de ensino superior, de modo a ampliar  (atingir mais de 30% de taxa líquida) e universalizar o acesso a esse nível de ensino (atingir mais de 50% de taxa líquida). A expansão e democratização da educação básica e superior deverão superar as assimetrias e desigualdades regionais que historicamente têm marcado os processos expansionistas, sobretudo por meio de políticas de interiorização e de educação do campo. As políticas de acesso deverão também articular-se às políticas afirmativas e de permanência na educação básica e superior, garantindo que os segmentos menos favorecidos da sociedade possam realizar e concluir a formação com êxito e com alto padrão de qualidade. Para tanto, faz-se necessário assegurar processos de regulação, avaliação e supervisão da educação básica, em todas as etapas e modalidades, e dos cursos, programas e instituições superiores e tecnológicas, como garantia de que a formação será fator efetivo e decisivo no exercício da cidadania, na inserção no mundo do trabalho e na melhoria da qualidade de vida e ampliação da renda.

273. Outro aspecto fundamental para a promoção e garantia da educação de qualidade é a avaliação, não apenas da aprendizagem, mas também dos fatores que a viabilizam, tais como: políticas, programas, ações, de modo que a avaliação da educação esteja embasada por uma concepção de avaliação formativa que considere os diferentes espaços e atores, envolvendo o desenvolvimento institucional e profissional, articulada com indicadores de qualidade. É preciso pensar em processos avaliativos mais amplos, vinculados a projetos educativos democráticos e emancipatórios, contrapondo-se à centralidade conferida à avaliação como medida de resultado e que se traduz em instrumento de controle e competição institucional. 

274. A política nacional de avaliação da educação deve estar articulada às iniciativas dos demais entes federados, contribuindo, significativamente, para a melhoria da educação. A avaliação deve ser sistêmica, compreendendo os resultados escolares como consequência de uma série de fatores extraescolares e intraescolares, que intervêm no processo educativo. Para tanto, faz-se necessária a criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e a consolidação de Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior e Pós-graduação, como políticas de Estado.

275. A definição de qualidade da educação deve considerar as dimensões extraescolares. Elas dizem respeito às possibilidades de superação das condições de vida das camadas sociais menos favorecidas e assistidas. Estudos e pesquisas mostram que essas dimensões afetam sobremaneira os processos educativos e os resultados escolares e não podem ser desprezadas se queremos produzir uma educação de qualidade para todos.

276. A avaliação deve considerar não só o rendimento escolar como “produto” da prática social, mas precisa analisar todo o processo educativo, levando em consideração as variáveis que contribuem para a aprendizagem, tais como: os impactos da desigualdade social e regional nas práticas pedagógicas; os contextos culturais nos quais se realizam os processos de ensino e aprendizagem; a qualificação, os salários e a carreira dos/das professores/as; as condições físicas e equipamentos das instituições educativas; o tempo diário de permanência do/da estudante na instituição; a gestão democrática; os projetos político-pedagógicos e planos de desenvolvimento institucionais construídos coletivamente; o atendimento extraturno aos/às estudantes; e o número de estudantes por professor/a na educação em todos os níveis, etapas e modalidades, nas esferas pública ou privada.

277. Por isso, uma política nacional de avaliação, voltada para a qualidade da educação, para a democratização do acesso, da permanência, da participação e da aprendizagem, deve ser entendida como processo contínuo que contribua para o desenvolvimento dos sistemas de ensino, como expressão do SNE, e não para o mero “ranqueamento” e classificação das escolas e instituições educativas – tanto as públicas, quanto as privadas.



EIXO IV

QUALIDADE DA EDUCAÇÃO:

DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO, PERMANÊNCIA, AVALIAÇÃO, CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E APRENDIZAGEM

Tendo em vista a construção do PNE e do SNE como política de Estado, são apresentadas, a seguir, proposições e estratégias, indicando as responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativas entre os entes federados (União, estados, DF e municípios), tendo por princípios a garantia da participação popular, a cooperação federativa e o regime de colaboração.

PROPOSIÇÕES E ESTRATÉGIAS

RESPONSABILIDADE

UNIÃO[1]

DF

ESTADOS

MUNICÍPIOS

1. Fomentar, expandir e promover a qualidade da educação em todos os níveis, etapas e modalidades, por meio do/a:

278.

1.1. Universalização (, até 2016, da oferta da educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade, ampliando a) da oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, 100% da demanda das crianças de até três anos, até o final da vigência deste PNE.

x1

x

x

279.

1.2. Universalização do ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos e garantia de que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

280.

1.2 Garantir no ensino fundamental de nove anos para toda população de seis a 14 anos que 95% dos estudantes concluam essa etapa alcançando o nível adequado de aprendizagem.

x1 e x2

x

x

x

281.

1.3. Universalização, até 2016, do atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.

x1 e x2

x

x

282.

1.4. Universalização, para a população de quatro a 17 anos, preferencialmente na rede regular de ensino, do atendimento escolar aos/as alunos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurado o atendimento educacional especializado (.) com apoio de um tutor especializado ao docente em sala de aula.

x1 e x2

x

x

x

283.

1.5. Garantir condições de alfabetização de todas as crianças nos três anos iniciais do ensino fundamental prevendo ações para aquelas que não alcançaram o objetivo.

x1

x

x

x

284.

1.6. Educação em tempo integral, de acordo com a realidade e necessidade de cada localidade em, no mínimo, 50% das escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais, de forma a atender, pelo menos, 25% dos/as alunos/as da educação básica.

x1 e x2

x

x

x

285.

1.7. Elevação da escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar o mínimo de 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 20 e 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao IBGE.

x1

x

x

x

286.

1.8. Garantir condições para erradicar o analfabetismo no País, com a colaboração dos entes federados.

x1

x

x

x

287.

1.9. Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos e idosos na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio.

x1

x

x

x

288.

1.10. Multiplicar por três as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.

x1 e x2

x

x

289.

1.11. Estabelecer padrões de qualidade da educação em todos os níveis, etapas e modalidades, socialmente referenciados, e mecanismos para sua efetivação, com explicitação das dimensões intra e extraescolares, socioeconômicas, socioambientais e culturais, tendo por eixo o processo educativo e da Política Nacional de Avaliação.

x1

x

x

290.

1.12. Estabelecer referenciais e dimensões dos padrões de qualidade da educação superior, socialmente referenciadas, e mecanismos para sua efetivação, com a explicitação das dimensões intra e extraescolares, socioeconômicas, socioambientais e culturais, assim como dos fatores e indicadores de qualidade, como referência analítica e política na melhoria do processo educativo e para a Política Nacional de Avaliação.

x1

x

x

291.

1.13. Mapear a demanda, fomentando a oferta de formação de pessoal de nível superior, de acordo com as necessidades do desenvolvimento do país, da inovação tecnológica e da melhoria da qualidade da educação pública.

x1

x

x

x

292.

1.14. Fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores/as para a educação básica pública para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas.

x1

x

x

293.

1.15. Assegurar jornada escolar ampliada e integrada, com a garantia de espaços e tempos apropriados às atividades educativas, assegurando a estrutura física em condições adequadas e profissionais habilitados/as.

x1 e x2

x

x

x

2. Garantir o acesso e a permanência com qualidade à aprendizagem na educação em todos os níveis, etapas e modalidades, com as estratégias de:

294.

2.1. Fortalecer o monitoramento das crianças na educação infantil, em especial o dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.

x

x

295.

2.2. Fomentar as tecnologias educacionais inovadoras das práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização, a partir de realidades linguísticas diferenciadas em comunidades bilíngues ou multilíngues, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, segundo as diversas abordagens metodológicas.

x1

x

x

x

296.

2.3. Assegurar o ingresso no ensino fundamental a partir dos seis anos completos ou a completar no início do ano letivo, garantindo às crianças a completar seis anos durante o ano letivo a permanência na pré-escola, para evitar ruptura no atendimento às suas demandas educacionais específicas.

x2

x

x

x

296.

2.4. Elaborar, mediante consulta pública nacional, a proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os alunos do ensino fundamental e médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização destes níveis de ensino, com vistas a garantir formação básica comum, garantindo assistência técnica e financeira.

x1

297.

2.5. Assegurar que: a) no quinto ano após a aprovação do PNE, pelo menos 75% dos/as alunos/as do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado sobre os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50%, pelo menos, do nível desejável; b) no último ano de vigência do PNE, todos os estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado nos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e 80%, pelo menos, do nível desejável.

x1 e x2

x

x

x

298.

2.6. Acompanhar e monitorar o acesso, a frequência e o aproveitamento dos jovens e das jovens beneficiários/as de programas de transferência de renda e de educação no ensino fundamental e médio.

x

x

x

299.

2.7. Estimular e apoiar a renovação e manutenção das bibliotecas, com equipamentos, espaços, acervos bibliográficos e profissionais, para a formação de leitores e mediadores, como condição para a melhoria do processo ensino/aprendizagem; materiais e infraestrutura necessários à boa aprendizagem dos/das estudantes.

x1

x

x

x

300.

2.8. Fomentar as tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas, que assegurem a alfabetização, a partir de realidades diferenciadas do ponto de vista linguístico em que existem comunidades bilíngues ou multilíngues, e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, segundo as diversas abordagens metodológicas.

x1

x

x

x

301.

2.9. Promover a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos/as estudantes na escola passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo.

x1 e x2

x

x

x

302.

2.10. Considerar na formulação de políticas para a educação, em todos os níveis, etapas e modalidades, as relações étnico-raciais, a discussão sobre igualdade de gênero, sobre orientação sexual e identidade de gênero como fundamentais à democratização do acesso, da permanência e da aprendizagem significativa.

x1

x

x

x

303.

2.11. Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários, bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem.

x1

x

x

x

304.

2.12. Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e monitoramento de acesso e permanência na escola, identificando motivos de ausência e baixa frequência.

x1

x

x

x

305.

2.13. Estabelecer política de ampliação da gratuidade em cursos e programas de educação profissional oferecidos pelo sistema “S”(.) e similares.

x1

306.

2.14. Estabelecer programas de apoio à permanência dos estudantes nos cursos de graduação presenciais, nas instituições públicas estaduais.

x1 e x2

307.

2.15. Estruturar o ciclo de alfabetização de forma articulada com estratégias desenvolvidas na pré-escola obrigatória, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de (garantir) promover a alfabetização (plena de todas as) das crianças.

x

x

x

308.

2.16. Garantir a ampliação do atendimento ao aluno/a por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

x1 e x2

x

x

x

309.

2.17. Fortalecer o monitoramento do acesso e permanência das crianças, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.

x1

x

x

x

310.

2.18. Garantir a oferta pública de ensino médio e EJA, integrada à formação profissional aos jovens do campo, assegurando condições de permanência na sua própria comunidade.

x

x

x

311.

2.19. Institucionalizar política e programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares com conteúdos obrigatórios e eletivos, articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais.

x1

x

x

x

312.

2.20. Estruturar e fortalecer o acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência dos/as jovens beneficiários/as de programas de transferência de renda no ensino médio; observar frequência, aproveitamento escolar e interação com o coletivo, bem como situações de discriminação, preconceitos e violências; práticas irregulares de trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude.

x

x

x

313.

2.21. Apoiar a organização pedagógica, o currículo e as práticas pedagógicas das classes multisseriadas, de forma que não haja o transporte de crianças dos anos inicias do ensino fundamental do campo, para escolas nucleadas ou para a cidade.

x1

x

x

x

3. Democratizar o acesso e permanência na educação superior com qualidade por meio das seguintes estratégias:

314.

3.1. Adotar a política de quotas como meio de superação das desigualdades, reservando durante os próximos (dez) cinco anos um mínimo de 50% das vagas nas IES públicas para estudantes egressos/as das escolas públicas, respeitando a proporção de negros/as e indígenas em cada ente federado, de acordo com os dados do IBGE, para democratizar o acesso dos segmentos menos favorecidos da sociedade aos cursos no período diurno, noturno e em tempo integral. Nesse prazo o investimento no ensino público será adequado para não haver necessidade de cotas.

x1 e x2

x

x

315.

3.2. Garantir financiamento público específico às políticas de acesso e permanência, para inclusão nas instituições públicas de ensino superior dos (negros,) povos indígenas, quilombolas, povos da floresta, povos do campo, povos das águas e das comunidades tradicionais.

x1 e x2

x

x

316.

3.3. Criar mecanismos que garantam às populações de diferentes origens étnicas o acesso e permanência nas diferentes áreas da educação superior e possibilidades de avanço na pós-graduação, considerando recorte étnico-racial da população.

x1 e x2

x

x

317.

3.4. Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 30% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta até o final da vigência do PNE.

x1 e x2

x

x

318.

3.5. Ampliar a oferta da educação superior pública, assegurando uma proporção nunca inferior a 60% do total de vagas até o final da vigência do PNE.

x1 e x2

x

x

319.

3.6. Assegurar condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da legislação.

x2

x

x

320.

3.7. Consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior.

x1 e x2

x

x

321.

3.8. Estimular a expansão e reestruturação das universidades estaduais e municipais a partir de apoio técnico e financeiro do governo federal.

x1

x

x

322.

3.9. Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente, com formação específica na área de atuação, acompanhado de curso de qualificação didática em efetivo exercício, no conjunto do sistema de educação superior, para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35%  de doutores.

x1 e x2

x

x

323.

3.10. Consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior.

x2

x

x

4. Criar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e consolidar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior e Pós-graduação, destacando as estratégias de: **

324.

4.1. Criar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica como fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas educacionais.

x1

325.

4.2. Consolidar indicadores de rendimento escolar sobre o desempenho dos/as estudantes em exames nacionais de avaliação.

x1

326.

4.3. Consolidar indicadores de avaliação institucional sobre o perfil do alunado e do corpo dos/das profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão.

x1

327.

4.4. Fortalecer, em articulação com os sistemas nacionais de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação dos sistemas/redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade.

x1

x

x

x

328.

4.5. Consolidar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), garantindo financiamento específico às políticas de acesso e permanência, para inclusão dos negros, povos indígenas, além de outros extratos sociais historicamente excluídos da educação superior, fortalecendo a avaliação, regulação e supervisão, articulando com o modelo de avaliação da pós-graduação, com a participação da comunidade acadêmica, entidades científicas, universidades e programas de pós-graduação stricto sensu.

x1

329.

4.6. Induzir processo contínuo de autoavaliação das instituições de educação superior, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação. 

x2

5. Promover o desenvolvimento, a aprendizagem e a avaliação da educação, em seus diferentes níveis, etapas e suas modalidades, destacando-se as seguintes estratégias:

330.

5.1. Desenvolver indicadores e mecanismos específicos de avaliação da qualidade dos diferentes níveis, etapas e modalidades de educação.

x1

x

x

x

331.

5.2. Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, bem como garantir o acesso dos estudantes de EJA aos diferentes espaços da escola e à formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na EJA, articulada à educação profissional.

x1

x

x

x

332.

5.3. Elevar gradualmente o investimento em assistência estudantil e em mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições para a permanência dos estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio.

x1

x

x

333.

5.4. Fortalecer o monitoramento do acesso, permanência, aprendizagem e conclusão escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao sucesso escolar dos/as alunos/as, em colaboração com as famílias e órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.

x

x

x

334.

5.5. Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas escolas públicas, para garantir o acesso e a permanência na escola dos/as alunos/as com deficiência, por meio da adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático próprio e recursos de tecnologia assistiva.

x1

x

x

x

335.

5.6. Fortalecer o monitoramento do acesso à escola, da permanência e do desenvolvimento escolares dos/as alunos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, para estabelecer condições de sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude.

x1

x

x

x

336.

5.7. Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram cumprindo medidas sócio-educativas e em situação de rua, assegurando os princípios do ECA, de que trata a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990.

x1

x

x

x

337.

5.8. Institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico, para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens, adultos e idosos articulada à educação profissional.

x1

x

x

x

338.

5.9. Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.

x

x

339.

5.10. Expandir atendimento específico a populações do campo, quilombolas, povos indígenas em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação junto a essas populações.

x

x

x

340.

5.11. Criar condição para acesso, permanência e sucesso na escola aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, superdotação, na educação básica e na educação superior.

x1 e x2

x

x

x

341.

5.12. Fomentar pesquisas no desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem e das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

x1

342.

5.13. Garantir acesso e permanência a estudantes de EJA no ensino fundamental e médio, com isonomia de condições às outras modalidades de educação básica, com possibilidades de acesso à universidade pública e gratuita.

x

x

x

343.

5.14. Efetivar políticas de educação do campo que garantam a universalização do ensino fundamental, com o acesso e a permanência na escola, prioritariamente em tempo integral, no próprio campo, a adolescentes, jovens, adultos e idosos.

x1

x

x

x

344.

5.15. Criar escolas itinerantes como garantia de acesso e permanência de estudantes do campo e da floresta.

x

x

x

345.

5.16. Universalizar o ensino fundamental, com o acesso e permanência na escola, no próprio campo, de adolescentes, jovens, adultos e idosos.

x

x

x

346.

5.17. Proceder a levantamento de dados sobre a demanda por EJA, na cidade e no campo, para subsidiar a formulação da política pública que garanta o acesso e a permanência a jovens, adultos e idosos a esta modalidade da educação básica.

x1

x

x

x

347.

5.18. Instituir currículos adequados às especificidades dos educandos de EJA, incluindo temas que valorizem os ciclos/fases da vida e promover a inserção no mundo do trabalho e a participação social.

x

x

x

348.

5.19. Incluir no projeto político-pedagógico das escolas que oferecem EJA os princípios e valores para um futuro sustentável, contidos na Carta da Terra e no Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global.

x

x

x

349.

5.20. Desenvolver instrumentos específicos de avaliação da educação básica e suas modalidades, tendo em consideração as especificidades das propostas pedagógicas das escolas indígenas, das quilombolas, das dos povos da Floresta, das dos povos do campo, das dos povos das águas e das comunidades  tradicionais.

x1 e x2

x

x

x

350.

5.21. Institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico, que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens, adultos e idosos articulada à educação profissional.

x1 e x2

x

x

x

351.

5.22. Garantir acesso e permanência a estudantes travestis e transexuais no ensino fundamental e médio, com isonomia de condições às outras modalidades de educação básica, com possibilidades de acesso à universidade pública e gratuita.

x1 e x2

x

x

X




[1] x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.

‹ voltar